Muitas transportadoras cometem erros no preenchimento ou deixam o cadastro incompleto por não terem todas as informações para a emissão do Manifesto Eletrônico. Porém, muitas transportadoras ainda estão em processo de adaptação com este novo documento fiscal. Selecionamos os erros mais comuns durante a emissão de MDFe, confira:
#1 Erro no preenchimento do cadastro
de veículos
Para o Manifesto Eletrônico esta é uma etapa de
preenchimento essencial para autorização do documento, afinal esta é uma
informação obrigatória exigida nos Postos Fiscais. Para cadastro do veículo é
necessário ter como informação: Placa; UF do veículo; RENAVAM; Tara (kg);
Capacidade (kg); Informar o tipo do veículo (Reboque ou Tração); Informar o
tipo de carroceria (Aberta, Fechada Baú, Graneleira, etc); Tipo de rodado
(Truck, Cavalo Mecânico, Van, etc); Tipo de propriedade (Próprio ou Terceiro),
caso o veículo pertença a terceiros é necessário ter os dados do proprietário.
Além disto, é necessário ter os dados do motorista (Nome e CPF).
#2 Erro na quantidade de emissão de
MDFe
1. A transportadora deve levar em consideração as
UF´s de descarregamento para quantificar o número de MDFe a ser emitido. O
conceito de Unidade Federada de descarregamento da carga não se confunde com
Unidade Federada de destino da carga, sendo esta (UF de destino) descrita na
NFe/CTe, enquanto aquela (UF de descarregamento) é descrita no MDFe. Na UF de
descarregamento ocorre a remoção física da carga.
Não poderá existir mais de um MDFe para a mesma UF de descarregamento, independente do número de descarregamentos realizados naquela unidade (ainda que haja descarregamentos em mais de um município na mesma UF de descarregamento).
2. Se no decorrer do transporte houver qualquer tipo de alteração nas informações do MDFe (placa do veículo, carga, documentação, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDFe com a nova configuração.
3. Na inclusão de mercadorias durante o trecho percorrido, deve-se encerrar o Manifesto Eletrônico e emitir um novo MDFe na UF em que esta realizando a inclusão de mais uma carga.
Não poderá existir mais de um MDFe para a mesma UF de descarregamento, independente do número de descarregamentos realizados naquela unidade (ainda que haja descarregamentos em mais de um município na mesma UF de descarregamento).
2. Se no decorrer do transporte houver qualquer tipo de alteração nas informações do MDFe (placa do veículo, carga, documentação, etc.), este deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDFe com a nova configuração.
3. Na inclusão de mercadorias durante o trecho percorrido, deve-se encerrar o Manifesto Eletrônico e emitir um novo MDFe na UF em que esta realizando a inclusão de mais uma carga.
#3 Erro no preenchimento da UF
percurso
No modal rodoviário, o MDFe deverá indicar as
Unidades Federadas (UF´s) que serão percorridas sempre que existir pelo menos
uma UF entre a UF de carregamento e a UF de descarregamento. A UF percurso
sempre deve estar na ordem do trajeto do motorista.
Exemplo: O carregamento será em São Paulo (SP) e o descarregamento em Rio Grande do Sul (RS), então, a UF Percurso será: Paraná (PR) e Santa Catarina (SC).
Exemplo: O carregamento será em São Paulo (SP) e o descarregamento em Rio Grande do Sul (RS), então, a UF Percurso será: Paraná (PR) e Santa Catarina (SC).
#4 Esquecimento do encerramento do
MDFe
A transportadora deverá sempre encerrar o MDFe no
final de cada percurso. Enquanto houver MDFe pendente de encerramento, não será
possível autorizar novo MDFe para o mesmo par UF de carregamento e UF de
descarregamento, mesmo veículo de tração, em diferentes datas de emissão. O
MDFe deverá ser encerrado:
§ Ao final do
percurso
§ Transbordo
§ Redespacho
§ Subcontratação
§ Substituição do
veículo, do motorista, de contêiner
§ Retenção imprevista
de parte da carga transportada
§ Inclusão de
mercadorias
#5 Erro ao informar os documentos
fiscais para inserir no MDFe
Se o tipo emitente informado é um Prestador de
Serviço de Transporte, deverá incluir apenas chaves de acesso de CT-e
(Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Caso, o tipo emitente informado for Transportador
de Carga Própria, apenas serão aceitos incluir apenas NF ou chaves de acesso de
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Não esqueça de ficar atento para que
cada município de descarregamento relacionado no MDFe, devem estar vinculados
aos respectivos documentos que acobertam a carga a ser descarregada no
município informado.
4 comentários:
Excelente matéria. Sanou várias dúvidas.
José Roberto
Gerente CPD
Frigorífico Beef Nobre
MS
Obrigado a equipe da AJC SISTEMAS, não só atende no desenvolvimento de nosso software, como também nos reporta consultoria.
Abraços.
Transportadora Rialto Ltda
AJC SISTEMAS mais uma importante informação. Trabalho reconhecido parceiro.
Rialdo Santos
Gerente de logistica
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