domingo, 23 de outubro de 2016

AJC SISTEMAS NEWS Número:007/2016 [RNTRC - Obrigatório ou não]

RNTRC é, ou não obrigatório?


Para exercer a atividade de transportador rodoviário de cargas, mediante remuneração (veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg, todos os transportadores devem ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Carga, concedido junto a ANTT, sendo obrigatória a sua informação quando da emissão do CT-e ou MDF-E, mesmo quando a transportadora não tenha frota própria, conforme previsto na  Resolução nº 3056/09 da ANTT.

Fonte: www.antt.gov.br/