RNTRC é, ou não obrigatório?
Para exercer a atividade de transportador rodoviário de cargas, mediante remuneração (veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg, todos os transportadores devem ter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Carga, concedido junto a ANTT, sendo obrigatória a sua informação quando da emissão do CT-e ou MDF-E, mesmo quando a transportadora não tenha frota própria, conforme previsto na Resolução nº 3056/09 da ANTT.
Fonte: www.antt.gov.br/