Rejeição 663: Percurso informado inválido - Como resolver?
Rejeição
663 - Percurso informado inválido
Causa
Há duas situações que podem ocasionar a rejeição "663 -
Percurso informado inválido":
Primeira situação:
Quando for emitido um MDF-e e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim)
fazerem fronteira e o percurso for informado, será retornado a rejeição"663 - Percurso informado inválido".
Exemplo hipotético:
Foi emitido um MDF-e onde o transporte será iniciado no Estado
do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de Santa
Catarina (SC). O Estados de RS e SC
são fronteiriços e os mesmos foram informados no percurso. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo
663.
Segunda situação:
Quando for emitido um MDF-e e os Estados de Início
(UFIni) e Fim (UFFim) não fazerem fronteira e o percurso não for informado,
será retornado a rejeição "663 - Percurso
informado inválido".
Exemplo hipotético:
Foi emitido um MDF-e onde o transporte será iniciado no Estado
do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de São Paulo
(SP). O Estados de RS e SP não são fronteiriços e não foram informados os
Estados por onde o transporte passará, que são os Estados de Santa
Catarina (SC) e Parará (PR). Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo
663.
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Para corrigir essa rejeição, siga os passos:
Primeiro caso:
Quando os Estados forem fronteiriços, não deve-se informar o percurso,
pois todos os Estados por onde o transporte se deslocará, já foram informados.
Logo para corrigir a rejeição, deve-se remover o Grupo do Percurso.
Segundo caso:
1 - Verifique a UF onde se iniciou o transporte (UFIni) e a UF onde será
concluído o transporte (UFFim):
Observação
Não é deve-se informar os Estados de início e fim do transporte no
percurso, pois já foram informados anteriormente no campos UFIni e UFFim.
3 - Informado o percurso correto, basta realizar o reenvio do MDF-e.
Referência
- Nota Técnica 2016/002 - https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Documentos#