No dia
8 de Setembro, foi publicada novas versões para Conhecimento
de Transporte (CTe)
e Manifesto de Documentos Fiscais (MDFe). A versão 3.00, para ambos,
traz atualizações das especificações e critérios técnicos dos documentos. Ambos
A previsão para início de vigência em produção é dia 12
de Dezembro de 2016, podendo ser prorrogada conforme Norma Técnica.
Ambos
documentos passam a contar com novos pacotes de liberação (schemas). Por
isso, os sistemas de faturamento devem ser atualizados para o novo
layout. Contudo, a versão 2.00 do CTe e a versão 1.00 do MDFe poderão ser
emitidos até o dia 5 de Junho de 2017,
respectivamente.
Novidades
do CTe
A versão
3.00 de CTe trouxe algumas alterações nos campos já existentes. Dentre as
alterações estão incluir timezone nos campos de data, aumentar número
máximo de caracteres em tags e revisar opções de campos.
Foi
incluído também campos específicos para CTe Globalizado. A
versão traz regras de validação quando este tipo de conhecimento de
transporte não for emitido em operações internas ou conter menos de 5
CNPJs diferentes para remetentes.
Também
houve a adição da tag de Alteração de Tomador,
entretanto o efeito e utilização desta ficou aguardando legislação
complementar. Nesta edição do manual não se deve utilizar este campo antes
de NT específica tratar desse procedimento.
Um novo
CTe: Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços – modelo 67
A nova
versão do Manual também trouxe um novo tipo de documento, o CTe
OS. Este conhecimento de transporte, que possui o identificador
de modelo 67, serve para registrar operações de transporte
de pessoas, transporte de valores ou excesso
de bagagem. Nele devem ser informados dados como número de
passageiros, quando se tratar de transporte de pessoas e informações sobre o
percurso. Para excesso de bagagem e transporte de valores, deve-se indicar o
número de volumes/malotes.
O novo
documento cobre apenas o modal rodoviário. Ele possui alguns dados
complementares para fins operacionais ou comerciais, como características
adicionais do transporte e do serviço e nome do funcionário emissor do CTe.
Novidades
do MDFe
Para o
Manifesto de Carga foram publicados, além do novo pacote de liberação, outros
documentos de especificação. Foi divulgada uma atualização da Cartilha Nacional
do MDFe e a Nota Técnica 2016.002. Esta NT trata da Minuta do Manual
de Orientações do Contribuinte (MOC).
A
principal mudança foi a inclusão do campo que determina o Tipo
do Transportador do
MDFe. Os tipos podem ser ETC (Empresas de Transporte Rodoviário de
Cargas), TAC (Transportadores Autônomos de Cargas) ou CTC
(Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas).
A nova
versão ainda traz o campo de Indicador de Reentrega.
Podem ser informados dados de Seguro
da Carga. Houve a inclusão de tags que devem ser preenchidas
quando se tratar de transporte de produtos classificados pela ONU como
perigosos.