quinta-feira, 9 de novembro de 2017

AJC SISTEMAS NEWS - Número: 005/2017 - [ NOVAS MUDANÇAS DO CTE VERSÃO 3.0 ]

O CT-eOS, Modelo 67 substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizado:
  • Por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
  • Por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
  • Por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

O CT-e, Modelo 57  quando utilizado:
  • O CT-e substitui os seguintes documentos fiscais:
    • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – Modelo 8
    • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas – Modelo 9 
    • Conhecimento Aéreo – Modelo 10
    • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas – Modelo 11
    • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas – Modelo 27
    •  Nota Fiscal de Serviço de Transporte (quando utilizada em transporte de carga – “excesso de bagagem”) – Modelo 07
    • Transporte Dutoviário

Nenhum comentário: