quarta-feira, 22 de novembro de 2017

AJC SISTEMAS NEWS - Número: 006/2017 - [ NATUREZA DA OPERAÇÃO NÃO É CFOP ]



Natureza da Operação não é CFOP

Você sabia que Natureza da Operação não é CFOP? Saiba como preencher corretamente esses campos para emitir corretamente a sua nota fiscal.
Autor: Francisco Santos - Sefaz Nacioanl | Leia em 3 minutos

Ao emitir sua nota fiscal você passa pelo preenchimento de alguns campos. Uns são simples, outros nos fazem ficar com algumas dúvidas.
Dois desses campos que nos trazem algumas incertezas são a natureza da operação e CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações.
Há quem afirme com toda convicção que natureza da operação é a mesma coisa que CFOP. É preciso tomar cuidado: natureza da operação não é CFOP.

O que é natureza da operação?

A natureza da operação é o campo que você deve descrever o que está fazendo com o produto.
Por exemplo: se você está vendendo, a sua natureza da operação deve ser venda. Se é produto em consignação, a natureza da operação deve ser remessa em consignação.
Esse campo serve para descrever todas as operações que envolvem o seu produto: compra, amostra grátis, conserto, transferência, devolução, etc.
Mas só é permitido ter uma natureza da operação por nota fiscal.

O que é CFOP?

CFOP ou Código Fiscal de Operações e Prestações é o código que identifica as entradas e saídas de produto. Mostra também se o produto vai circular dentro do mesmo estado ou em estados diferentes entre origem e destino.
O CFOP define também a arrecadação de impostos.
Esse código é formado por quatro números. O primeiro define o tipo de operação: entrada ou saída. Os outros se referem ao tipo e finalidade do produto: se o produto foi produzido pelo seu estabelecimento, se é matéria prima, se vai ser consumido, vendido ou até mesmo se é uma venda simples.
As possibilidades são muitas, é possível ver a lista de todos os CFOPs no site da SEFAZ.
Pode. Para cada item de NF-e é possível ter um CFOP próprio desde que os CFOPs sejam de natureza igual ou semelhante. Como assim?
Se você fosse emitir uma nota fiscal para venda, a natureza da operação seria venda. E se fosse emitir para brinde, a natureza da operação seria bonificação. São duas naturezas da operação diferentes mas que não se contradizem. São semelhantes.
Então, é possível você fazer uma nota fiscal com a natureza da operação venda e alguns itens serem bonificados.
Nesse caso você terá CFOPs de venda e de bonificação. Desde que a principal operação da nota seja realmente venda.
Essa forma é válida também para venda e consignação e quaisquer outras operações semelhantes.
Um outro exemplo é quando você faz um venda com produtos com características diferentes. É possível emitir na mesma nota CFOPs da mesma natureza da operação: 5101, 5102, 5401 e 5405.
Nesse caso você estaria emitindo uma nota com natureza da operação semelhante: venda, mas os CFOPs diferentes.
CFOP 5101 – venda de produção do estabelecimento
CFOP 5102 – venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
CFOP 5401 – venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
e CFOP 5405 – venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
O que não é permitido é você emitir uma nota com a natureza da operação venda e ter CFOPs de devolução ou remessa para conserto, por exemplo. Essas naturezas da operação não são semelhantes e portanto devem estar em notas fiscais distintas.
Uma forma de ver se as naturezas da operação são distintas é analisar se elas se contradizem. Usar o bom senso é fundamental! Venda e devolução são parecidas? Não, portanto não podem ficar na mesma nota fiscal.

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