A partir do dia 2 de de outubro passa a ser obrigatória a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) na versão 3.0, em substituição a versão 1.00a.
Para realizar a emissão as transportadores devem a vinculação da placa do veículo ao CNPJ do Transportador; verificação da validade do RNTRC; averbação do seguro obrigatório e a validação do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT). A falta das informações, após a data informada, pode gerar multas por cada documento emitido pelas empresas.
Como consequência algumas informações relacionadas à prestação do serviço de transportes serão exigidas, e a sua falta impedirá a emissão do MDF-e, sendo elas: vinculação da placa do veículo ao CNPJ do Transportador; verificação da validade do RNTRC; averbação do seguro obrigatório e a validação do CIOT (código identificador da operação de transportes). Essas exigências têm como base a Res. ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015 da ANTT – Agência Nacional do Transporte Terrestres, entidade que também compõe o mencionado Grupo de Trabalho.
A falta dessas informações, após a data informada, será verificada de forma digital pela ANTT podendo ser imputada ao transportador penalidades de multas por cada documento emitido, que variam entre R$ 550,00 a R$ 1.500,00 dependendo da infração.
Obrigatoriedade de Gerar o CIOT - Pagamento Eletrônico de Frete
A Lei Federal nº 11.442/2007 e a Resolução da ANTT nº 3.658/2011 que regulamenta o pagamento de frete
realizado por transportador autônomo de cargas e pequenas transportadoras que possuem até três veículos
em sua frota cadastrada na ANTT, determina que só há duas formas de se efetuar o pagamento a estes
transportadores:
- Por meio de depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do transportador.
- Por meio de pagamento eletrônico de frete. Nesse caso será creditado este valor no cartão frete
do transportador.
Na prática, para o pagamento do frete aos transportadores que se enquadrarem nessa regra, o contratante
deverá escolher uma das empresas administradoras habilitadas pela ANTT, efetuar o cadastro, e a cada
operação gerar no site desta administradora o número do CIOT, que deverá ser informado no MDF-e no campo
próprio. A opção por uma das duas formas de pagamento é feita no próprio site da operadora no momento da
geração do número do CIOT. Verifiquem os custos de cada operadora.
Portanto, para transportadoras com a até três veículos e transportadores autônomos, é vedada qualquer outra
forma de pagamento que não seja as citadas acima.
Para transportadoras com mais de três veículos não existem regras para forma de pagamento, é livre e vale
o combinado entre as partes.
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