segunda-feira, 15 de maio de 2017

AJC SISTEMAS NEWS - Número: 004/2017 - [ MUDANÇAS no MDF-e na versão 3.0 ]

A AJC CONSULTORIA INFORMA:

A partir do dia 2 de de outubro passa a ser obrigatória a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) na versão 3.0, em substituição a versão 1.00a.

Para realizar a emissão as transportadores devem a vinculação da placa do veículo ao CNPJ do Transportador; verificação da validade do RNTRC; averbação do seguro obrigatório e a validação do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT). A falta das informações, após a data informada, pode gerar multas por cada documento emitido pelas empresas.

Como consequência algumas informações relacionadas à prestação do serviço de transportes serão exigidas, e a sua falta impedirá a emissão do MDF-e, sendo elas: vinculação da placa do veículo ao CNPJ do Transportador; verificação da validade do RNTRC; averbação do seguro obrigatório e a validação do CIOT (código identificador da operação de transportes). Essas exigências têm como base a Res. ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015 da ANTT – Agência Nacional do Transporte Terrestres, entidade que também compõe o mencionado Grupo de Trabalho.

A falta dessas informações, após a data informada, será verificada de forma digital pela ANTT podendo ser imputada ao transportador penalidades de multas por cada documento emitido, que variam entre R$ 550,00 a R$ 1.500,00 dependendo da infração.

Obrigatoriedade de Gerar o CIOT - Pagamento Eletrônico de Frete


A Lei Federal nº 11.442/2007 e a Resolução da ANTT nº 3.658/2011  que regulamenta o pagamento de frete 
realizado por transportador autônomo de cargas e pequenas transportadoras que possuem até três veículos 
em sua frota cadastrada na ANTT, determina que só há duas formas de se efetuar o pagamento a estes 
transportadores:

- Por meio de depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do transportador.

- Por meio de pagamento eletrônico de frete. Nesse caso será creditado este valor no cartão frete
do transportador.

Na prática, para o pagamento do frete aos transportadores que se enquadrarem nessa regra, o contratante 
deverá escolher uma das empresas administradoras habilitadas pela ANTT, efetuar o cadastro, e a cada 
operação gerar no site desta administradora o número do CIOT, que deverá ser informado no MDF-e no campo
próprio. A opção por uma das duas formas de pagamento é feita no próprio site da operadora no momento da 
geração do número do CIOT. Verifiquem os custos de cada operadora.

Portanto, para transportadoras com a até três veículos e transportadores autônomos, é vedada qualquer outra 
forma de pagamento que não seja as citadas acima.

Para transportadoras com mais de três veículos não existem regras para forma de pagamento, é livre e vale 
o combinado entre as partes.

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